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A síndrome da alienação parental é definida por lei atualmente no Brasil, sendo esta a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente gerada ou induzida por um dos seus genitores ou responsáveis, provocando prejuízos no estabelecimento do vínculo com o mesmo e retirando ou dificultando as possibilidades dos seus direitos, sendo caracterizada assim, pela alteração da percepção da criança sobre um dos seus genitores através de comportamentos como: falsas acusações, implantação de falsas memórias, distorção de fatos, utilizando da privação, guarda ou controle como meios de vingança através da criança ou adolescente com a outra parte, sendo considerada como um ato de violência psicológica. 

A síndrome da alienação parental geralmente tem o seu momento crucial quando existe o divórcio e uma das partes cria uma nova relação com um novo parceiro (a), no entanto, podendo ocorrer também durante o casamento, quando um tenta desqualificar a imagem e comportamentos do outro. Esta prática resulta em diversas consequências, muitas vezes causando danos irreparáveis e “irreversíveis”. 

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Os efeitos da síndrome da alienação parental podem ser notados em todas as partes envolvidas. É frequente em relatos o sentimento de raiva, frustração, traição, culpa em se divertir com o outro genitor, questionamentos e dúvidas sobre a existência do sentimento e amor de pai e mãe para filho, injustiça, abandono, rejeição, conflito do que foi e é real e aquilo que não ocorreu, gerando prejuízos no desenvolvimento do afeto, vínculo e contato dessas relações. Comportamentos que são produzidos comumente entre pais e filhos como um abraço, uma conversa, um passeio, tornam-se momentos raros para outros.

É importante buscar auxílio, pois esta prática pode gerar danos como traumas e a possibilidade da reprodução de padrões de comportamento, uma vez que o desenvolvimento da identidade do sujeito se forma através da interação biopsicossocial e a representação e participação dos pais são importantes e fundamentais nesse processo.

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